Ela já entrou em vigor! Você quer ser o último a entendê-la?
As férias poderão ser divididas em três momentos, sendo que um deles não poderão ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias consecutivos cada um.
O trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias e com direitos preservados (férias, FGTS, previdência e 13º salário).
Agora prevista pela Lei, a modalidade de Teletrabalho (Home Office) pode ser aplicada.
Alguns cuidados devem ser esclarecidos.