Entenda a REFORMA TRABALHISTA!

Ela já entrou em vigor! Você quer ser o último a entendê-la?

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Férias

As férias poderão ser divididas em três momentos, sendo que um deles não poderão ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias consecutivos cada um.

Trabalho Intermitente

O trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias e com direitos preservados (férias, FGTS, previdência e 13º salário).

Home Office

Agora prevista pela Lei, a modalidade de Teletrabalho (Home Office) pode ser aplicada.
Alguns cuidados devem ser esclarecidos.

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